Um ambiente de estudos sobre o Novo Código de Processo Civil.
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O NCPC se guiou pela perspectiva de simplificar e agilizar o processo de modo a assegurar-lhe maior efetividade. A garantia do contraditório respalda tais objetivos, pois viabiliza o mais amplo conhecimento, pelo julgador, das circunstâncias envolvidas no caso, sobretudo porque algumas podem não ser conhecidas, porquanto ainda não invocadas, não se descartando também a hipótese…
O protesto de títulos e outros documentos de dívida, regulado pela Lei n. 9.492/1997, já é bem conhecido em nosso contexto jurídico e social, contando com larga aplicabilidade. Embora o protesto de sentença já tivesse sido admitido pelo STJ à luz daquela norma, mesmo antes do NCPC, tal prática não era muito comum. O…
O saneamento do processo constitui tarefa das mais importantes na condução do processo, justamente porque se presta à sua organização. Não à toa, o NCPC, em seu art. 357, denominou tal decisão como sendo “de saneamento e de organização do processo”. Para tanto, caberá ao juiz decidir, primeiramente, se será o caso de sanear…
A nova sistemática processual civil apregoa a otimização dos atos processuais em prol da celeridade da tramitação processual e da efetividade da tutela jurisdicional prestada. Pois bem. Considerando que cada parte edifica sua tese com base em fatos (seja em torno da causa de pedir, seja da defesa) que deverão ser provados e que…
O NCPC criou, com o instituto do calendário processual, previsto no seu art. 191, importante ferramenta para a gestão da demanda que tramita nas unidades jurisdicionais. Afinal, estabelecendo-o, as partes e o juiz podem fixar datas específicas para a prática dos atos processuais previstos no curso da tramitação do processo, a exemplo das providências atinentes…
A audiência de conciliação, prevista no art. 334 do NCPC, terá lugar no início da tramitação do processo (no procedimento comum) visando oportunizar a solução do conflito o quanto antes, prevenindo, assim, a ampliação dos seus contornos. Esta é a regra. Todavia, há situações excepcionais, devidamente motivadas nas particularidades de determinadas demandas, que, a…
A interpretação das normas previstas no art. 12 e no art. 1.046, §5º (Livro Complementar – Das Disposições Finais e Transitórias) pressupõe atenta reflexão de modo a evitar interpretação ofensiva aos demais princípios processuais assegurados constitucionalmente. Isso porque, de um lado, o art. 12 preconiza que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente,…
Não é apenas uma nova lei. O NCPC retrata a oportunidade de construção de uma nova cultura, na qual, estimulados os métodos de solução consensual de conflitos, as pessoas pautem suas condutas pela boa-fé e cooperem-se entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e, principalmente, para que seja efetiva, entre…
Inaugurando o quadro #ncpcnapraticaforense, nada melhor que uma reflexão sobre o nosso papel. Não o do outro, nem o do legislador; mas sim o meu, o seu. Share List