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Não é apenas uma nova lei. O NCPC retrata a oportunidade de construção de uma nova cultura, na qual, estimulados os métodos de solução consensual de conflitos, as pessoas pautem suas condutas pela boa-fé e cooperem-se entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e, principalmente, para que seja efetiva, entre tantos outros aspectos delineados pela Lei n. 13.105/2016.

Importa muito que nos conscientizemos disso, pois no início e no fim de tudo estão pessoas. Pessoas que legislam. Pessoas que aplicam a lei. Pessoas que são atingidas pelos efeitos da lei aplicada, ou seja, da decisão, e pessoas que sonham com a sua efetividade. Pessoas que, enquanto isso não ocorre, esperam, mesmo sujeitas à inarredável ação do tempo. Pessoas que sofrem e pessoas que se beneficiam com a delonga processual.

O tempo também tem sua importância reconhecida na nova legislação, porquanto sabido que a celeridade está para a efetividade, assim como, muitas vezes, o pronto uso do medicamento está para a cura da doença. A demora de um pode afastar a perspectiva de consecução do outro.

O que se espera é que, a partir de 18 de março de 2016, um novo tempo se descortine, quiçá com a construção de uma nova cultura, o que dependerá predominantemente da postura do operador do Direito e da direção do seu olhar (que não pode ser para o passado). É no futuro, escrito a partir do agora, que habita a esperança de cumprimento da promessa constitucional de apreciação (e solução efetiva) a toda e qualquer lesão ou ameaça a direito. Que assim seja!

 

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