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O início das festas de outubro, principalmente da nossa Oktoberfest, nos convida a refletir sobre o consumo responsável da bebida alcoólica. É que a realidade que nos cerca tem dados sinais de que precisamos atribuir a este assunto a seriedade que merece, sob pena de continuarmos sofrendo as consequências. Consequências que tem causado grande sofrimento a muitas famílias.

Não são poucas as histórias, e provavelmente você já ouviu algumas delas, em que tudo começa numa festa e termina no hospital, nos tribunais, em clínicas de recuperação, para não falar naquelas histórias com final irreversível.

Como exemplo, poderíamos falar sobre o caso em que, por achar que beber só um pouco não há problema, a pessoa assume a direção do veículo e termina seu itinerário no hospital. Hoje, todavia, em homenagem à missão que será assumida pelos novos conselheiros tutelares recém eleitos, proponho que direcionemos o foco ao nosso jovem, nosso adolescente, que não completou ainda 18 anos de idade. Muitos vem iniciando o consumo de bebida alcoólica cada vez mais cedo, não raras vezes em festas de amigos que completam não 30 ou 40 anos, mas 17, 16 ou, pasmem, 15 anos de idade. Por não conhecer o impacto do álcool no organismo, acreditem, alguns chegam a ser levados no meio da festa aos prontos-socorros.

É preciso lembrar que o adolescente, considerado pela lei aquele que tem entre 12 e 18 anos de idade, é considerado uma pessoa em desenvolvimento. Notem que, segundo os psicólogos, este desenvolvimento exigiria mais alguns anos para se completar, estendendo-se até em torno dos seus 25 anos de idade. O que significa isso? Significa que a personalidade deste jovem está em plena formação, daí porque a tarefa de lapidar sua capacidade de autonomia e discernimento ainda não está acabada. Isso ocorre justamente porque o fator tempo tem um papel a cumprir, pois somente com ele vem a experiência e a maturidade. Nem os melhores conselhos dos pais, nem as mais sábias lições extraídas dos livros seriam capazes de proporcionar tal bagagem.

A Constituição Federal assegura, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado (repito, da família, da sociedade e do Estado), assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, entre outros direitos e, no final, adverte que é dever também colocá-los a salvo de toda forma de negligência (entre outros males como discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão).

Pergunto se temos cumprido a parte nesta importante promessa constitucional?

A resposta, a meu ver, é que não. E sempre que não cumprimos o que prometemos, temos a tendência de buscar na mudança da lei a solução. Prova disso é a recente aprovação da lei que passou a considerar crime o ato de vender, fornecer, servir, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica à criança e ao adolescente. É o que consta, agora com redação mais rigorosa, no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Curioso é que, crime ou não, esta proibição já constava no sistema. Com isso, percebemos que a simples criminalização de uma conduta não mudará a realidade social. Só nós temos este poder e podemos, aliás devemos, desenvolvê-lo com nossas atitudes. Atitudes como pais, como amigos, como cidadãos, velando pelo consumo responsável da bebida alcoólica. Seja você o exemplo!

Programa exibido em 09 de outubro de 2015

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