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O cenário social nos aponta uma criminalidade crescente. Isso, todavia, não é novidade. Notícias desta natureza ultrapassam os noticiários e se aproximam do nosso contexto de vida de uma forma impressionante. Todos ouvimos falar sobre crimes de furto, roubo, até mesmo homicídios em nossa região (a propósito deste último, as estatísticas divulgadas em relação à cidade de Joinville são por demais preocupantes).

Mas não devemos nos limitar a pensar apenas nos crimes contra o patrimônio ou à vida. Devemos pensar também nos crimes de colarinho branco, que são os crimes contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e a econômica, crimes licitatórios, também os contra a ordem previdenciária e a tão conhecida lavagem de dinheiro. Não tenho a menor dúvida de que estes crimes causam de todos o maior prejuízo, que é socialmente compartilhado por todos nós. Um exemplo é quando não há merenda nas escolas públicas, quando não há atendimento dos hospitais públicos, quando não há remédios para os pacientes, entre tantos outros malefícios suportados pelo cidadão em seu dia a dia.

Todavia, quero hoje dividir duas notícias que anunciam alguma mudança neste cenário.

A primeira, de que nunca antes na história brasileira os crimes de colarinho branco foram tão punidos. Em 2000, o número de condenações desses crimes foi de 44 e em 2012 saltou para 325 (aumento de 638%). No período de 2000 a 2012, ao todo houve 4.684 condenações, 1.490 absolvições e 1.390 decisões extintivas de punibilidade (prescrições).

A segunda é que, nesta última quarta-feira (dia 17/02), o Supremo Tribunal Federal prolatou uma decisão que muda o entendimento até então firmado: permitiu que, depois da decisão prolatada no segundo grau de jurisdição (que aprecia o recurso interposto contra a decisão proferida pelo juiz no primeiro grau), caso seja confirmada a condenação criminal, a pena de prisão já poderá ser executada. Ou seja, se o acusado for condenado na sentença prolatada pelo juiz e, havendo recurso, aquela decisão for mantida, ele já poderá ser preso, mesmo que novos recursos sejam dirigidos aos Tribunais Superiores (que ficam em Brasília). Com isso, entendeu-se que a presunção de inocência perde sua força após o segundo julgamento, que diz respeito ao recurso interposto da decisão de primeiro grau, caso tenha sido condenado o acusado, permitindo, assim, que a prisão seja efetivada, mesmo que outros recursos tenham sido dirigidos aos Tribunais Superiores (já que lá não se analisam as provas, mas apenas a matéria de Direito, que é aplicação da lei).

Como se percebe, não é apenas o cenário social que está mudando. O Direito e a Justiça também. Felizmente. Quem sabe tenhamos nos conscientizado do apelo feito pelo Juiz Sérgio Moro quando disse” “Processo que nunca termina gera impunidade”. Meu desejo que os processos terminem o quanto antes e a impunidade também, em relação a todos, indistintamente.

Programa exibido em 19 de fevereiro de 2016

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