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O tempo sempre influenciou tudo, afinal nossa vida é composta por frações dele. Sabemos que há um tempo para tudo, mas nem sempre sabemos respeitá-lo. Reflexo disso está na nossa pouca disposição de esperar.

A propósito, acho mesmo que cada vez mais tem diminuído a nossa tolerância para exercer a tarefa da espera. O ritmo da vida moderna tem nos tornado cada vez mais imediatistas, tanto que reclamamos se a resposta a uma mensagem eletrônica não vier brevemente, se o semáforo tardar a abrir …

Reclamamos também da ação do tempo nos processos judiciais.

Claro que compreendo que ela pode ser benéfica em alguns casos (até mesmo para permitir que os ânimos se acalmem, que as mágoas se amenizem, que eventuais dificuldades financeiras sejam superadas), mas, em outros, se perdurar demais, pode acarretar prejuízo ao direito das partes. Com isso, concluímos que a demora do processo pode, potencialmente, acarretar prejuízo a quem tem razão e interessar à outra parte quando disso tem ciência.

Aliás, a pouca tolerância em relação ao tempo, em alguns casos, é a própria causa do conflito. É o que ocorre nos conflitos familiares, nas discussões às vezes travadas precipitadamente nos tribunais sobre temas como guarda e direito de visitação aos filhos, os quais muitas vezes estão cercados de feridas emocionais sequer cicatrizadas.

Quanto à demora para a obtenção da efetividade das demandas judiciais, importa fazer uma distinção entre as situações cuja culpa é atribuída ao Poder Judiciário (que, de regra, não consegue dar vazão ao expressivo volume de litígios) e aquelas em que tal objetivo dele não depende (como nos casos em que a parte devedora não honra a obrigação e não dispõe de bens ou recursos que possam ser alcançados pela ação judicial).

Bem, hoje gostaria de compartilhar uma boa notícia que muito lembra a ação do tempo num processo judicial que tramita há mais de 16 anos: refiro-me ao processo falencial da empresa Sul Fabril S/A. Como se sabe, os credores trabalhistas (que são os primeiros a serem contemplados na ordem estabelecida pela lei), cujos créditos existiam ao tempo da quebra, receberam 15% dos seus créditos no primeiro rateio (em 2013). Posteriormente, com o fechamento da empresa, foi determinado o pagamento de 50% dos créditos devidos aos trabalhadores que mantinham vínculo, considerada a natureza eminentemente alimentar da verba salarial respectiva, porquanto atual.

Pois bem. Com um crédito que a massa falida acabou de receber, em razão de processo judicial que tramitou na Justiça Federal, ontem foi prolatada decisão judicial determinando o pagamento de 35% dos créditos devidos aos antigos trabalhadores, equiparando-se, assim, todos os pagamentos feitos até então (na mesma ordem de 50%). A dor causada pelo longo tempo de espera agora é amenizada pelo recebimento de parte considerável do crédito. A dor que remanesce, por conta do saldo ainda devido, há de encontrar na esperança o bálsamo necessário para enfrentar nova espera, pautada pela perspectiva de quitação das parcelas alusivas aos bens arrematados. Como se percebe, tal como o processo judicial é a nossa vida, cuja história é escrita por capítulos de encontros e desencontros, esperanças e frustrações, também de espera e chegada. Nem poderia ser diferente, pois os processos judiciais abrigam trechos da história de vida de cada um dos envolvidos no conflito.

Quiçá tivessem os juízes poderes mágicos de decretar a solidariedade, a união e a paz. De tão mágicos, estes poderes são conferidos apenas a cada um de nós, justamente para que exerçamos o livre arbítrio de aplicá-los ou não.

Então, pergunto: – O que você tem feito com seus poderes de ajudar, unir e pacificar?

Programa exibido em 18 de dezembro de 2015

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